Certificação do serviço de empresas que executam atividades de instalação, reparação, manutenção ou assistência técnica e desmantelamento em equipamentos fixos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor, contendo gases fluorados com efeito de estufa
A CERTIF procede à certificação do serviço das empresas que executam atividades de instalação, reparação, manutenção ou assistência técnica e desmantelamento de equipamentos fixos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor que contenham gases fluorados com efeito de estufa, nos termos estabelecidos no Regulamento (UE) n.º 2024/573 em conjugação com o Regulamento de Execução (UE) 2015/2067 e com o Decreto-Lei nº 145/2017 de 30 de novembro.
Os procedimentos a seguir pelas empresas no âmbito desta certificação foram desenvolvidos e têm sido acompanhados por uma comissão técnica de certificação (CTC), coordenada pela CERTIF, e que contou com a participação de representantes das seguintes Entidades / Organismos, para além de um perito técnico:
- AIPOR – Associação dos Instaladores de Portugal
- APA – Agência Portuguesa do Ambiente;
- APIRAC – Associação Portuguesa da Indústria de Refrigeração e Ar Condicionado;
- CENTERM – Centro Tecnológico para a Indústria Térmica, Energia e Ambiente;
- EFRIARC – Associação Portuguesa dos Engenheiros de Frio Industrial e Ar Condicionado
Para obterem esta certificação as empresas devem possuir uma das seguintes habilitações legais, ou estarem legalmente isentas das mesmas:
- Alvará de empreiteiro de obras públicas para a subcategoria 12 (aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração) da 4ª categoria (instalações elétricas ou mecânicas);
- Alvará de empreiteiro de obras particulares;
- Certificado de empreiteiro de obras públicas para a subcategoria m) – aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração;
- Certificado de empreiteiro de obras particulares.
Devem ainda possuir, no seu quadro de pessoal, técnicos certificados para o Manuseamento de Gases Fluorados com Efeito de Estufa, nas categorias I e/ ou II, em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) 2015/2067, bem como cumprir com os restantes requisitos em termos de ferramentas, equipamentos e documentos estabelecidos na Especificação Técnica ET.SAC.01:2024 recentemente aprovada na sequência da revogação do Regulamento (UE) n.º 517/2014.
A formalização do pedido de certificação é feita através do envio à CERTIF, via email (preferencialmente) ou correio, do impresso IM.SAC.01 preenchido.
Sendo esta uma certificação obrigatória, nos termos estabelecidos nos diplomas legais já referidos, alertamos as empresas interessadas para o facto de poderem ser fiscalizadas pelos serviços competentes. Assim, recomenda-se às empresas que formalizem as respetivas solicitações de certificação à CERTIF, logo que reúnam as condições mínimas para tal.
Para a obtenção do orçamento envie-nos a seguinte informação para mail@certif.pt:
- Identificação da empresa (designação, morada completa, distrito e contactos telefónicos) incluindo delegações/ filiais a incluir no âmbito da certificação;
- Número e classe (se aplicável) do alvará ou certificado emitido pelo IMPIC, IP;
- Número de técnicos certificados nos termos do Regulamento de Execução (UE) 2015/2067.
Pode consultar a lista das empresas certificadas aqui