última actualização: Março 2024 
 
  início Folheto CERTIF
  mapa do sítio
 

Certificação de Produtos

Introdução

A certificação de produtos é a atestação dada por um Organismo de Certificação, com base numa decisão decorrente de uma análise, que comprova que a conformidade de um produto com os requisitos especificados foi demonstrada.

Para se proceder à certificação de produtos podem ser utilizados vários sistemas de certificação, conforme definidos pela ISO / IEC. A CERTIF procede à certificação de produtos de acordo com qualquer um dos vários sistemas de certificação definidos. A certificação com a atribuição das Marcas de conformidade apenas é concedida com base no sistema 5.

Vantagens

A certificação de produtos é um instrumento que permite aos fabricantes demonstrarem de uma forma imparcial e credível a qualidade, a fiabilidade e as performances dos seus produtos na medida em que:

  • reforça a confiança dos clientes;
  • faz a diferença face aos concorrentes;
  • aumenta a competitividade através da redução dos custos da não qualidade;
  • reforça a imagem da empresa;
  • facilita o acesso a novos mercados;
  • permite evidenciar o cumprimento de requisitos regulamentares.

Processo de Certificação

A concessão da licença para o uso da Marca CERTIF – Produto Certificado é da competência da CERTIF, de acordo com as metodologias definidas no documento DO.06.

Estas metodologias são desenvolvidas garantindo que a certificação dos produtos é efectuada com a máxima confiança e ao mais baixo custo para o fabricante. Para o efeito a CERTIF dispõe de um conjunto de pessoas qualificadas, com experiência significativa na actividade de certificação de produtos e que está presente, acompanha e participa de uma forma activa nos trabalhos de desenvolvimento da certificação de produtos a nível europeu e internacional, em diversas Comissões Técnicas de normalização e nas reuniões promovidas pela Comissão Europeia relativas às Directivas dos Produtos da Construção e da Baixa Tensão.

Para a realização dos ensaios necessários à avaliação da conformidade dos produtos a CERTIF recorre a laboratórios acreditados, nacionais e europeus, com os quais desenvolve uma cooperação estreita no sentido de conseguir a máxima eficácia na realização dos ensaios requeridos.
Esta cooperação é essencialmente feita através da participação dos laboratórios nas Comissões Técnicas de Certificação e, quando necessário, na sua participação em projectos inovadores que permitem o posterior desenvolvimento de novos esquemas de certificação.

Para a realização das auditorias e das inspecções técnicas aos locais de fabrico a CERTIF dispõe de um conjunto de auditores e peritos técnicos, com experiência e formação em auditorias e conhecimentos técnicos dos produtos e das normas de certificação. Estas avaliações são efectuadas de acordo com procedimentos desenvolvidos pela CERTIF, adaptados a cada categoria de produto, de modo a tornar mais eficaz essa avaliação e a transmitir maior confiança relativamente aos resultados alcançados.

Cooperação com outras entidades

No âmbito da sua actividade a CERTIF desenvolve vários processos de cooperação com as diferentes partes interessadas na certificação de produtos.
Estas acções assumem particular relevância em várias componentes:

  • com outros Organismos de Certificação através da participação regular em reuniões internacionais;
  • com os laboratórios de ensaios no apoio mútuo à actividade de certificação e à realização dos ensaios;
  • com as Associações de fabricantes, quer através da sua presença nas diferentes Comissões Técnicas de Certificação, quer na participação em acções promovidas com o objectivo de divulgar a certificação;
  • com Associações representativas dos consumidores, as quais fazem parte de alguns órgãos da estrutura organizativa da CERTIF;
  • com o Organismo Nacional de Normalização, através da participação em várias Comissões Técnicas e no acompanhamento dos trabalhos europeus (CEN / CENELEC) e internacionais (ISO / IEC) de normalização, na sua qualidade de membro de pleno direito em vários Acordos de Reconhecimento Mútuo;
  • com a Comissão Europeia, por via do seu reconhecimento como Organismo Notificado, participando em diversas reuniões no âmbito do acompanhamento das Directivas dos Produtos da Construção e da Baixa Tensão;
  • com o Organismo Nacional de Acreditação;
  • com diversos Organismos do Estado que têm responsabilidades regulamentares sobre determinados produtos;
  • com as entidades nacionais responsáveis pelo controlo do mercado.


CERTIF © 2024 www.certif.pt