Acordos Europeus - Acordo CCA
              Marca CERTIF – Produto Certificado, o acesso  directo à Europa 
              O Acordo  CCA (CENELEC Certification Agreement) é uma acordo de reconhecimento  mútuo de marcas de conformidade, que permite a qualquer fabricante que tenha  obtido a marca de conformidade de qualquer um dos Organismos de Certificação  (OC’s), membros do Acordo, obter a marca de todos os outros, por meio de um  processo administrativo.
              Para  aquelas situações em que um fabricante necessita de obter uma ou mais Marcas de  certificação bem conhecidas a nível europeu, mas pretende evitar os custos e o  tempo extra que pode gastar ao dirigir-se a cada um desses OC, pode solicitar a  Marca CERTIF – Produto Certificado e requerer de imediato as outras Marcas de  certificação que também pretende obter.
              A CERTIF  oferece a oportunidade de combinar a Marca CERTIF – Produto Certificado com a  certificação CCA. Para isso terá que nos indicar antecipadamente quais são os  países europeus para onde pretende exportar os seus produtos, os quais serão  ensaiados tendo em conta os desvios nacionais desses países.
              A  certificação CCA cobre toda a gama de produtos eléctricos de Baixa Tensão que  possam ser comercializados na Europa.
              A CERTIF  emite, em simultâneo com a licença para o uso da Marca CERTIF – Produto  Certificado e com base no resultado dos ensaios efectuados aos produtos, um  documento CCA, designado por Notification Test Result (NTR), o qual deverá ser  depois apresentado pelo fabricante aos OC’s junto dos quais deseja obter as  respectivas marcas de conformidade.
              Qualquer  fabricante – nacional ou internacional – pode solicitar à CERTIF a concessão da  Marca Produto Certificado, no âmbito do Acordo CCA. Para o efeito as normas  utilizadas deverão ser sempre os documentos normativos do CENELEC (EN ou HD).