última actualização: Abril 2024 
 
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Acordos Europeus - Acordo CCA

Marca CERTIF – Produto Certificado, o acesso directo à Europa

O Acordo CCA (CENELEC Certification Agreement) é uma acordo de reconhecimento mútuo de marcas de conformidade, que permite a qualquer fabricante que tenha obtido a marca de conformidade de qualquer um dos Organismos de Certificação (OC’s), membros do Acordo, obter a marca de todos os outros, por meio de um processo administrativo.

Para aquelas situações em que um fabricante necessita de obter uma ou mais Marcas de certificação bem conhecidas a nível europeu, mas pretende evitar os custos e o tempo extra que pode gastar ao dirigir-se a cada um desses OC, pode solicitar a Marca CERTIF – Produto Certificado e requerer de imediato as outras Marcas de certificação que também pretende obter.

A CERTIF oferece a oportunidade de combinar a Marca CERTIF – Produto Certificado com a certificação CCA. Para isso terá que nos indicar antecipadamente quais são os países europeus para onde pretende exportar os seus produtos, os quais serão ensaiados tendo em conta os desvios nacionais desses países.

A certificação CCA cobre toda a gama de produtos eléctricos de Baixa Tensão que possam ser comercializados na Europa.

A CERTIF emite, em simultâneo com a licença para o uso da Marca CERTIF – Produto Certificado e com base no resultado dos ensaios efectuados aos produtos, um documento CCA, designado por Notification Test Result (NTR), o qual deverá ser depois apresentado pelo fabricante aos OC’s junto dos quais deseja obter as respectivas marcas de conformidade.

Qualquer fabricante – nacional ou internacional – pode solicitar à CERTIF a concessão da Marca Produto Certificado, no âmbito do Acordo CCA. Para o efeito as normas utilizadas deverão ser sempre os documentos normativos do CENELEC (EN ou HD).


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