Área Eléctrica
A certificação de equipamento eléctrico pela CERTIF

Introdução
A certificação de produtos é a atestação dada por um Organismo de Certificação, com base numa decisão decorrente de uma análise, que comprova que a conformidade de um produto com os requisitos especificados foi demonstrada.
Para ter acesso às Marcas de conformidade concedidas pela CERTIF adoptou-se o sistema nº 5 da ISO / IEC que pressupõe a realização de ensaios iniciais sobre uma amostra do produto a certificar e auditorias ao sistema da qualidade do fabricante, seguida de acompanhamento anual através de ensaios aos produtos certificados e auditorias.
As vantagens da certificação
A actividade de certificação é benéfica para todos os sectores da sociedade e para as empresas com produtos certificados. Numa lógica de acesso aos mercados e reforço da imagem junto dos consumidores, a certificação facilita a demonstração da qualidade dos seus produtos nos diversos mercados, aumenta a sua competitividade perante outras que não possuem os seus produtos certificados, apoia e incrementa as vendas, evita reclamações e inspecções adicionais e permite evidenciar o cumprimento de requisitos regulamentares.
Quando os produtos são certificados segundo normas europeias ou internacionais, protege a sua exportação de eventuais barreiras técnicas à colocação dos produtos nesses mercados.
Reconhecimento Internacional
A CERTIF assegura as relações internacionais, participando e fazendo-se representar nas mais diversas reuniões, a nível dos Grupos de Acordos europeus e internacionais para a certificação, de modo a permitir a elaboração de programas de certificação que respondam às solicitações apresentadas pelas diversas empresas nacionais.
A nível europeu a CERTIF é subscritora dos seguintes Acordos de reconhecimento mútuo de certificação, no âmbito da EEPCA – European Electrical Products Certification Association:
- Acordo CCA (CENELEC Certification Agreement), para material eléctrico em geral;
- Acordo ENEC (European Norms Electrical Certification), para equipamento de iluminação, seus componentes, equipamento de tecnologia de informação e diversos componentes eléctricos e electrónicos;
- Acordo HAR, para cabos eléctricos harmonizados;
- Acordo KEYMARK, para electrodomésticos.
A CERTIF está também reconhecida como Organismo Notificado no âmbito da Directiva da Baixa Tensão, permitindo-lhe deste modo apoiar as empresas nacionais que necessitam de colocar a Marcação CE nos seus produtos.
A nível internacional, a CERTIF é simultaneamente o membro nacional da IECEE (IEC System for Conformity Testing and Certification of Electrical Equipment) e o Organismo de Certificação reconhecido no âmbito do CB-Scheme (reconhecimento mútuo de relatórios de ensaio para equipamentos eléctricos), no âmbito da IEC (International Electrotechnical Commitee).
Possui acordos de reconhecimento bilateral com alguns Organismos de Certificação europeus, nomeadamente com a AENOR (Espanha), LCIE (França), IMQ (Itália), CEBEC (Bélgica) e VDE (Alemanha) e está preparada para desenvolver outras iniciativas de cooperação com outros Organismos de Certificação, caso exista interesse dos fabricantes nacionais.
Procedimentos de certificação
Para obter qualquer uma destas marcas de conformidade, o fabricante deve dirigir-se ou contactar a CERTIF que lhe prestará todos os esclarecimentos e fornecerá toda a documentação necessária. O processo de certificação segue as metodologias definidas no documento DO.07.
Laboratórios de Ensaios
Os laboratórios nacionais acreditados e que possuem o reconhecimento europeu e internacional para a realização destes ensaios são:
- Instituto Electrotécnico Português (IEP) ;
- Instituto de Soldadura e Qualidade (ISQ/LABEL e ISQ/LABCAB);
- Laboratório Industrial da Qualidade (LIQ)
Acções a efectuar pelo fabricante
Para certificar os seus produtos, o fabricante deve requerer a certificação à CERTIF preenchendo o formulário
IM.27 e juntando toda a documentação nele mencionada.