última actualização: Agosto 2010   
 
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Marcação CE | Qual o seu significado

As Directivas da Nova Abordagem e Abordagem Global

Um dos objectivos do mercado único é a livre circulação de mercadorias, pelo que os mecanismos instituídos para se alcançar este objectivo baseiam-se na prevenção de novos entraves ao comércio, no reconhecimento mútuo e na harmonização técnica.

Considerando estes princípios foram desenvolvidas as designadas Directivas Nova Abordagem, as quais são aplicáveis a produtos destinados a ser colocados (ou entrar em serviço) pela primeira vez no mercado comunitário. Consequentemente, as Directivas são aplicáveis a produtos novos fabricados nos Estados-Membros e a produtos novos, usados ou em segunda mão, importados de países terceiros.

O conceito de produto novo varia entre as Directivas Nova Abordagem e é ao fabricante que incumbe a responsabilidade de verificar se o seu produto está ou não abrangido por uma ou mais Directivas.

A Nova Abordagem implicou uma sofisticação da avaliação da conformidade com o objectivo desta ser realizada com a maior flexibilidade ao longo de todo o processo de fabrico. A Abordagem Global introduziu uma abordagem modelar, que subdividiu a avaliação da conformidade em várias operações (módulos).

Deste modo, a avaliação da conformidade é baseada:

  • Nas actividades do fabricante em matéria de controlo interno da concepção dos produtos e do respectivo fabrico;
  • Nas actividades de avaliação realizadas por um terceiro (normalmente um Organismo Notificado), que podem incluir, entre outras, exame CE de tipo e aprovação do sistema de garantia da qualidade ou dos produtos, combinado com as actividades do fabricante em matéria de controlo interno de fabrico.

A Decisão do Conselho nº 93/465/CEE harmoniza as regras de aposição e utilização da marcação CE, para além de estabelecer as orientações para a utilização dos procedimentos da avaliação da conformidade previstos nas Directivas aplicáveis a cada produto.

Marcação CE

A marcação CE nos produtos decorre das Directivas Nova Abordagem e é, portanto, uma indicação de que todos os requisitos de cada Directiva aplicável foram cumpridos. Destina-se às autoridades dos Estados-Membros e é por eles protegida. Pode-se pois afirmar que a marcação CE é, no fundo, um passaporte para permitir a livre circulação dos produtos no Espaço Económico Europeu (EEE).

De realçar que a marcação CE não é uma marca de qualidade comercial, nem uma marca de conformidade concedida no âmbito de um processo voluntário de certificação, devendo ser encarada como uma declaração do fabricante, ou do seu representante autorizado, de que o produto é conforme a todas as disposições harmonizadas aplicáveis.

Apesar desta distinção ser perfeitamente clara para as autoridades, o mesmo não se passa com os utilizadores e consumidores em geral, que, apesar de reconhecerem esta marcação cada vez com mais frequência, desconhecem ainda em muitos casos o seu significado.

A obrigação de apor a marcação CE estende-se a todos os produtos abrangidos pelas Directivas que prevêem essa aposição, e que se destinam ao mercado comunitário, e ela deve ser colocada de forma visível, facilmente legível e indelével, no próprio produto, num rótulo nele fixado, na respectiva embalagem ou nos documentos comerciais de acompanhamento.

Em paralelo com a marcação CE podem ser apostas marcas nacionais ou outras, desde que não reduzam a visibilidade ou a legibilidade daquela e não induzam em erro quanto ao seu significado e grafismo.

 

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