Organismo Notificado | As responsabilidades da CERTIF
O que é um Organismo Notificado
Os Organismos Notificados desempenham as funções dos processos de avaliação da conformidade, mencionados nas Directivas Nova Abordagem aplicáveis, que exigem a intervenção de terceiros.
Os Estados-Membros são responsáveis pela notificação destes Organismos, e este processo passa por efectuarem uma avaliação para determinar se eles são tecnicamente competentes e capazes de executarem os processos de avaliação da conformidade para cada Directiva para qual pretendem obter esse reconhecimento.
Cada vez mais é objectivo da Comissão que estes Organismos sejam notificados após um processo de avaliação realizado pelas entidades nacionais de acreditação.
De realçar que os Organismos Notificados assumem responsabilidades de interesse público e devem responder perante as autoridades nacionais competentes. Assim, um Organismo deste tipo tem de ser uma pessoa jurídica estabelecida no território do Estado-Membro e estar sob a sua jurisdição.
A CERTIF é Organismo Notificado para desenvolver actividades de avaliação no âmbito de duas Directivas Nova Abordagem:
- Directiva dos Produtos da Construção – Directiva 89/106/CEE;
- Directiva da Baixa Tensão – Directiva 73/23/CEE, revista pela Directiva 2006/95/CE.
Estas Directivas foram transpostas para a ordem jurídica portuguesa pelos seguintes diplomas, respectivamente:
- Decreto-Lei nº 113/93, de 10 de Abril, e Portaria nº 566/93, de 2 de Junho, do Ministério da Indústria e Energia;
- Decreto-Lei nº 6/2008, de 10 de Janeiro, do Ministério da Economia e da Inovação.
Directiva dos Produtos da Construção (DPC)
1 – Âmbito e procedimento de avaliação da conformidade
Para informações detalhadas sobre esta Directiva sugerimos a consulta da página oficial do LNEC no seguinte endereço: http://www.lnec.pt/qpe/marcacao/directiva_produtos_construcao
De referir que o LNEC para além das suas competências e responsabilidades nesta área, é um dos Associados da CERTIF.
2 – Intervenção da CERTIF como Organismo Notificado
A CERTIF está reconhecida como Organismo Notificado para realizar a avaliação da conformidade num largo conjunto de normas e produtos.
O âmbito exacto da seu reconhecimento pode ser consultado em:
http://ec.europa.eu/enterprise/newapproach/nando/index.cfm?fuseaction=
notification.pdf&dir_id=3&ntf_id=173081
A CERTIF proporciona aos seus cliente informação genérica sobre a Directiva bem como procedimentos a seguir no âmbito da sua notificação.
Se pretender obter a colaboração da CERTIF para poder vir a apor a Marcação CE nos seus produtos contacte:
mail@certif.pt
Directiva da Baixa Tensão
1 – Campo de aplicação
A Directiva da Baixa Tensão (DBT) aplica-se ao equipamento eléctrico destinado a ser utilizado sob uma tensão nominal compreendida entre 50 V e 1000 V para a corrente alternada, e entre 75 V e 1500 V para a corrente contínua.
A DBT não se aplica aos seguintes equipamentos eléctricos:
- Equipamento destinado a ser utilizado numa atmosfera explosiva;
- Equipamento eléctrico para radiologia e medicina;
- Partes eléctricas dos elevadores e monta-cargas;
- Contadores de energia eléctrica;
- Tomadas de corrente e fichas para uso doméstico;
- Equipamento destinado à alimentação de cercas electrificadas;
- Equipamento especializado destinado a ser utilizado em navios ou aeronaves e nos caminhos-de-ferro que satisfaça as disposições de segurança estabelecidas pelos organismos internacionais de que os Estados-Membros das Comunidades Europeias façam parte;
- Equipamento eléctrico respeitante a perturbações radioeléctricas.
Todo o material eléctrico abrangido pela DBT deve cumprir com todos os requisitos de segurança, incluindo a protecção contra riscos de origem mecânica.
Muitos dos equipamentos eléctricos são igualmente abrangidos por outras Directivas, pelo que a marcação CE afixada nos produtos significa que estes estão em conformidade com todos os requisitos previstos em todas as Directivas que lhe são aplicáveis.
2 – Procedimento de avaliação da conformidade
É o procedimento pelo qual o fabricante ou o seu mandatário estabelecido na Comunidade assegura e declara a conformidade do equipamento eléctrico com os requisitos previstos na DBT.
Assim, antes de um produto ser colocado no mercado, o fabricante ou o seu mandatário, deve preparar a documentação técnica para permitir uma avaliação da conformidade do equipamento com as exigências da DBT.
Só o fabricante ou seu mandatário estão autorizados a afixarem a marcação CE nos produtos, a qual deve ser colocada antes da sua colocação no mercado. Ao mesmo tempo, deve ser redigida a declaração de conformidade.
Em alguns casos, nomeadamente em situações de divergência ou de contestação, pode ser emitido por um Organismo Notificado um relatório de conformidade, que assegure que o equipamento eléctrico cumpre com os objectivos de segurança previstos na DBT.
3 – Presunção de conformidade
Os equipamentos eléctricos presumem-se em conformidade com a DBT desde que satisfaçam os requisitos, em matéria de segurança, definidos nas normas europeias harmonizadas.
Caso não tenham sido ainda estabelecidas e publicadas normas harmonizadas, a presunção de conformidade pode ser obtida através da conformidade com as normas internacionais da IEC.
Na ausência de qualquer uma destas normas, esta presunção pode ser alcançada através de normas ou especificações portuguesas relativas ao equipamento em causa e que sejam indicadas pelo IPQ, ou normas ou especificações nacionais em vigor no Estado-Membro em que o equipamento foi produzido e que sejam também reconhecidas pelo IPQ.
4 – A intervenção da CERTIF
No âmbito da DBT a CERTIF está notificada para emitir os pareceres solicitados pela Comissão, relativos a processos de outros Estados-Membros, desde que não tenha participado na elaboração do relatório de conformidade a pedido desse fabricante para a constituição documentação técnica relativa ao seu produto.
Como Organismo de Certificação acreditado e reconhecido a nível internacional no âmbito da certificação de produtos eléctricos, a CERTIF pode apoiar os fabricantes nacionais através da certificação voluntária dos seus produtos. Deste modo, podem obter a garantia de que estes estão também em conformidade com os requisitos de segurança estabelecidos na DBT.
De assinalar que este recurso à certificação voluntária dos equipamentos eléctricos por parte dos fabricantes é um acto cada vez mais usual a nível europeu, uma vez que a DBT não obriga a uma intervenção de um Organismo Notificado. Considerando os riscos associados a qualquer equipamento eléctrico, grande parte dos mercados europeus acaba por exigir, para além da marcação CE nos produtos, uma marca de conformidade concedida por um Organismo de Certificação.